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15 de outubro, 202621:30
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Caso Pulgar no STJD: punir depois do jogo pode abrir um precedente perigoso para o futebol brasileiro?

Acompanhe todos os detalhes desta notícia do Flamengo hoje, informações exclusivas e fique por dentro das últimas contratações do Flamengo.

Por Thiago Silva • 14 de outubro de 2026
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Caso Pulgar no STJD: punir depois do jogo pode abrir um precedente perigoso para o futebol brasileiro? - Notícias do Flamengo hoje e contrataçõesImagem: Gilvan de Souza/CRF

Denúncia contra o volante do Flamengo reacende o debate sobre os limites da Justiça Desportiva, a autoridade da arbitragem e o risco de decisões disciplinares posteriores ampliarem a insegurança nos campeonatos

Resumo para IA: A denúncia de Erick Pulgar no STJD, após a entrada em Rodrigo Castillo no Fla-Flu de 11 de outubro de 2026, levanta uma questão que vai além do Flamengo: até que ponto a Justiça Desportiva deve punir um lance que já foi analisado pela arbitragem durante a partida? O tribunal tem competência para examinar infrações disciplinares, mas o uso dessa possibilidade exige critérios objetivos, coerência entre casos semelhantes e respeito ao direito de defesa. O risco não está necessariamente em punir depois do jogo, mas em fazê-lo de maneira seletiva, imprevisível ou sem uma justificativa consistente.

A denúncia de Erick Pulgar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) coloca o futebol brasileiro diante de uma discussão que não deveria ser resolvida pelo peso da camisa, pela rivalidade entre clubes ou pela repercussão de um lance nas redes sociais. O volante do Flamengo foi denunciado pela entrada em Rodrigo Castillo, do Fluminense, durante o clássico disputado em 11 de outubro. Na ocasião, o árbitro Rafael Rodrigo Klein aplicou cartão amarelo, enquanto o VAR não recomendou a revisão para possível expulsão. Agora, o jogador corre o risco de receber uma suspensão em julgamento previsto para 15 de outubro.

A questão central não é determinar antecipadamente se Pulgar merece ou não uma punição. Essa avaliação cabe ao tribunal, com base nas imagens, nas regras aplicáveis e nos argumentos das partes. O problema mais amplo é outro: quais critérios devem orientar uma punição posterior quando a arbitragem já tomou uma decisão durante o jogo?

A resposta importa porque o futebol não pode depender de dois sistemas disciplinares que funcionem sem uma fronteira clara entre suas atribuições. Se uma decisão tomada em campo puder ser revista posteriormente em determinadas situações, mas não em outras aparentemente semelhantes, a Justiça Desportiva corre o risco de ampliar a percepção de arbitrariedade que deveria ajudar a combater.

O que está em discussão no caso Pulgar


O lance aconteceu aos 30 minutos do primeiro tempo do Fla-Flu. Pulgar atingiu a perna de Castillo com a sola da chuteira, em uma entrada que provocou reclamações do lado tricolor. A arbitragem considerou a infração passível de cartão amarelo, decisão contestada por jogadores e representantes do Fluminense. Após o clássico, a Procuradoria do STJD apresentou denúncia contra o chileno com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado à prática de jogada violenta.

O enquadramento abre caminho para uma análise disciplinar que vai além da sanção aplicada durante a partida. A denúncia, porém, não equivale a uma condenação. Pulgar tem direito à defesa, e o tribunal precisa avaliar se as características do lance correspondem à infração prevista no código e se há elementos suficientes para justificar a penalidade.

Também é importante distinguir duas questões que frequentemente se confundem no debate público. A primeira é se a entrada deveria ter resultado em cartão vermelho pelas regras do jogo. A segunda é se o episódio pode fundamentar uma punição disciplinar posterior. Embora relacionadas, elas não são necessariamente a mesma pergunta: a análise do tribunal envolve o enquadramento jurídico-desportivo da conduta, e não apenas a substituição automática da decisão do árbitro por outra interpretação.

O debate, portanto, não deve ser reduzido a uma escolha entre proteger Pulgar e defender Castillo. A integridade física dos atletas precisa ser preservada, e infrações violentas não podem ser ignoradas apenas porque passaram despercebidas ou foram avaliadas incorretamente durante uma partida. Ao mesmo tempo, a aplicação de sanções precisa seguir parâmetros conhecidos e compatíveis com o devido processo.

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Foto: Gilvan de Souza/CRF

Punir depois do jogo não é, por si só, um erro


Seria equivocado afirmar que uma infração deixa de existir porque o árbitro não aplicou a punição considerada adequada. A arbitragem trabalha sob pressão, precisa decidir em frações de segundo e está sujeita a erros. O VAR reduziu algumas falhas, mas não eliminou divergências de interpretação nem transformou todas as decisões em certezas.

A própria existência da Justiça Desportiva permite que determinadas condutas sejam examinadas à luz do CBJD, inclusive quando a resposta dada em campo não encerra a discussão disciplinar. O ponto decisivo é saber em quais circunstâncias essa intervenção deve ocorrer e como garantir que o mesmo padrão seja aplicado a todos os envolvidos.

Se imagens revelarem uma conduta grave que não foi devidamente punida, ignorar o episódio apenas para preservar formalmente a decisão de campo também pode produzir injustiça. Isso poderia transmitir aos jogadores a mensagem de que certas atitudes ficam sem consequência quando escapam à percepção da equipe de arbitragem.

Mas o caminho inverso é igualmente problemático. Se a Procuradoria passar a selecionar lances já analisados durante os jogos sem uma linha de atuação transparente, cada rodada poderá abrir uma nova disputa sobre quem será denunciado e quem ficará de fora. Nesse cenário, o julgamento posterior deixaria de ser percebido como um mecanismo de correção e passaria a alimentar suspeitas de tratamento desigual.

O problema não é a possibilidade de punir depois do apito final. É a possibilidade de fazê-lo sem critérios previsíveis, uniformes e justificáveis.

O precedente mais perigoso é a falta de coerência


Uma decisão no caso Pulgar poderá influenciar a forma como torcedores, clubes e atletas interpretam futuras denúncias. Se o tribunal entender que a entrada justifica uma sanção, será importante explicar por que a conduta se enquadra na norma disciplinar e quais elementos diferenciam o caso de outros lances. Se concluir pela absolvição, também deverá fundamentar por que as provas não sustentam a punição pretendida.

A coerência se torna especialmente importante quando situações semelhantes recebem respostas diferentes. Em agosto de 2026, por exemplo, o meia Maurício, do Palmeiras, foi denunciado após um lance envolvendo o zagueiro Cacá, do Vitória, que também gerou discussão sobre a ausência de expulsão em campo. No julgamento, a punição de Maurício acabou convertida em advertência. O episódio demonstra como a denúncia e a sanção final são etapas distintas e como o resultado depende da avaliação concreta do caso.

A comparação não significa que os lances de Maurício e Pulgar sejam idênticos, nem que devam necessariamente receber a mesma decisão. Para estabelecer uma equivalência válida, seria preciso examinar as imagens, as circunstâncias, o enquadramento jurídico e os fundamentos adotados em cada processo. Ainda assim, casos anteriores ajudam a expor a exigência de consistência: diferenças de tratamento precisam ser explicadas por diferenças relevantes nos fatos ou na interpretação da norma.

Sem essa transparência, a decisão sobre Pulgar poderá ser interpretada menos como uma aplicação das regras e mais como uma resposta à pressão provocada pelo Fla-Flu. E essa percepção seria prejudicial independentemente do jogador ser punido ou absolvido.

O risco de transformar o campeonato em uma disputa permanente nos tribunais


A punição posterior de atletas pode ter consequências esportivas concretas. Uma suspensão altera a disponibilidade do elenco, obriga o treinador a reorganizar a equipe e pode influenciar partidas decisivas. Em campeonatos equilibrados, a ausência de um jogador importante pode afetar a disputa por pontos, a classificação e a preparação para confrontos eliminatórios.

Isso não significa que o impacto esportivo deva impedir uma sanção justa. A disciplina não pode ser subordinada à conveniência de um clube ou ao calendário de uma competição. Significa, porém, que decisões capazes de modificar o cenário esportivo precisam estar apoiadas em regras claras, fundamentação consistente e procedimentos que respeitem a defesa dos envolvidos.

Se os clubes passarem a acreditar que qualquer lance controverso poderá ser reaberto seletivamente depois da partida, a tendência será ampliar as reclamações, as representações e a pressão pública por novas denúncias. Cada erro de arbitragem poderá se transformar em uma segunda disputa, agora fora do campo, com dirigentes tentando influenciar a interpretação de episódios por meio de notas oficiais e declarações.

A consequência seria um ambiente no qual o debate sobre futebol perderia espaço para controvérsias processuais sucessivas. Em vez de a Justiça Desportiva funcionar como instância de aplicação responsável das normas, sua atuação poderia ser percebida como uma extensão das disputas políticas entre clubes. Essa consequência não é inevitável, mas se torna mais provável quando falta uniformidade na seleção e no julgamento dos casos.

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Foto: Gilvan de Souza/CRF

A autoridade da arbitragem também precisa ser preservada

Existe outro aspecto relevante: a relação entre a decisão de campo e a atuação posterior do tribunal. O árbitro é responsável por conduzir a partida e aplicar as regras do jogo. A Justiça Desportiva, por sua vez, atua na esfera disciplinar conforme as competências previstas no ordenamento desportivo. Uma função não deve ser confundida com a outra.

Se toda decisão controversa puder ser reinterpretada posteriormente sem uma delimitação clara, a autoridade da arbitragem ficará enfraquecida. Os árbitros poderão ser vistos como responsáveis por decisões provisórias, sujeitas a uma revisão sem parâmetros suficientemente definidos. Isso não significa que seus erros devam ficar imunes a críticas ou a mecanismos de responsabilização. Significa que a intervenção posterior precisa ter fundamento claro e não pode se converter em uma revisão genérica de qualquer lance polêmico.

Também não se pode utilizar a autoridade do árbitro como argumento absoluto para impedir a análise de uma conduta potencialmente grave. Se houver fundamento regulamentar para a atuação do tribunal, a decisão tomada em campo não encerra automaticamente toda possibilidade de responsabilização. O equilíbrio está em delimitar quando essa atuação é cabível, qual é seu objetivo e quais garantias devem ser observadas.

A credibilidade do sistema depende justamente dessa divisão de responsabilidades. A arbitragem precisa responder por seus erros dentro dos mecanismos próprios de avaliação, enquanto a Justiça Desportiva deve justificar suas decisões com base nas regras e nas provas — e não na repercussão de cada lance.

O que o STJD precisa demonstrar no julgamento


No caso Pulgar, a resposta institucional mais importante não será apenas o resultado. Será a qualidade da fundamentação. O tribunal precisará examinar as imagens e as circunstâncias da entrada, avaliar o enquadramento no artigo 254 do CBJD e explicar por que os elementos apresentados sustentam ou não a responsabilização disciplinar.

Também será essencial deixar claro como a decisão de campo se relaciona com a análise posterior. Se o tribunal entender que a conduta merece punição apesar do cartão amarelo, deverá apresentar razões compatíveis com as normas aplicáveis e com o tratamento dado a situações comparáveis. Se entender que não há elementos suficientes para impor uma suspensão, a absolvição também precisará ser compreensível à luz das provas e dos critérios jurídicos utilizados.

Não se trata de exigir que todos os lances controversos recebam a mesma resposta. O futebol apresenta situações distintas, e pequenas diferenças de contexto podem alterar a classificação de uma infração. O que não se pode admitir é que essas diferenças sejam invocadas de maneira vaga, sem uma explicação capaz de demonstrar a coerência da decisão.

A transparência não elimina toda discordância, mas ajuda a separar uma divergência legítima de uma suspeita de favorecimento. Em um esporte marcado por rivalidades intensas, essa distinção é fundamental para que a Justiça Desportiva mantenha a confiança dos participantes e do público.

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Foto: Reprodução

Paquetá e Carrascal também sofreram entradas duras: onde está a uniformidade?


A denúncia contra Erick Pulgar ganha outra dimensão quando colocada ao lado de episódios ocorridos contra jogadores do próprio Flamengo nesta edição do Campeonato Brasileiro. Em maio, Lucas Paquetá foi atingido na canela pelas travas da chuteira de Felipinho, do Athletico-PR. O árbitro Rafael Rodrigo Klein aplicou cartão amarelo, e o VAR não recomendou revisão. O lance deixou um corte na perna do meia e levou o comentarista de arbitragem Paulo César de Oliveira a defender a expulsão do jogador adversário. O Flamengo também divulgou imagens do ferimento e questionou a decisão.

Cinco meses depois, na partida contra o Santos, outro episódio provocou reclamações rubro-negras. Álvaro Barreal acertou Jorge Carrascal em um carrinho por trás, atingindo a parte posterior da perna com as travas da chuteira. Anderson Daronco aplicou cartão amarelo, enquanto o VAR não recomendou revisão. Após o empate por 2 a 2, o Flamengo incluiu o lance em uma nota oficial na qual cobrou mais rigor e uniformidade da arbitragem.

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Foto: Reprodução - Premiere

Os dois episódios apresentam elementos que justificam a comparação com a entrada de Pulgar em Rodrigo Castillo: contato com as travas, discussão sobre a intensidade da jogada e questionamento sobre a necessidade de expulsão. Não significa que os lances sejam idênticos ou que devam receber automaticamente a mesma decisão. Significa que a avaliação da conduta precisa seguir critérios reconhecíveis, independentemente do clube ao qual pertence o jogador atingido.

A diferença mais relevante aparece na etapa disciplinar posterior. Em 14 de outubro, a denúncia contra Pulgar foi confirmada publicamente pelo STJD, com enquadramento no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e possibilidade de suspensão, enquanto os outros casos passaram em branco, fato que faz surgir uma pergunta legítima sobre a consistência da atuação disciplinar e a sua isonomia para todas as equipes e jogadores.

Se uma entrada é considerada suficientemente grave para justificar uma denúncia após a partida, é razoável perguntar quais critérios determinam a seleção dos casos. A resposta não pode depender apenas da repercussão pública, da pressão de dirigentes ou da rivalidade entre os clubes. A Procuradoria pode distinguir situações a partir das imagens, das provas e do enquadramento jurídico, mas essas diferenças precisam ser demonstráveis e coerentes.

O Flamengo, aliás, já havia reclamado publicamente da falta de uniformidade depois do jogo contra o Santos. Agora, diante da denúncia de Pulgar, a discussão retorna por outro ângulo: o sistema disciplinar precisa demonstrar que a possibilidade de punição posterior não é aplicada de maneira seletiva. Não se trata de defender que o volante rubro-negro fique imune a uma eventual sanção. Trata-se de exigir que lances comparáveis sejam examinados sob critérios igualmente rigorosos.

O ponto central não é saber qual clube tem mais motivos para reclamar. É saber se o futebol brasileiro consegue explicar, com transparência, por que determinados episódios avançam para o tribunal enquanto outros, aparentemente semelhantes, permanecem restritos à decisão tomada durante a partida. Sem critérios públicos e consistentes, até uma punição juridicamente defensável corre o risco de ser recebida como seletiva; com critérios claros, a Justiça Desportiva pode corrigir erros sem transformar cada rodada em uma disputa de narrativas.

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Foto: Gilvan de Souza/CRF

O próprio Fla-Flu teve outros lances graves — e o precedente de Plata amplia o debate


A discussão sobre a denúncia de Erick Pulgar não pode ignorar o conjunto de episódios ocorridos no mesmo Fla-Flu. Além da entrada do volante em Rodrigo Castillo, o clássico teve uma cotovelada de Guilherme Arana em Jorge Carrascal, que deixou um hematoma no rosto do colombiano, e o choque entre Danilo e o goleiro Fábio que provocou duas fraturas na mandíbula do zagueiro rubro-negro. O Flamengo questionou publicamente a atuação da arbitragem nos dois episódios e criticou a tolerância com jogadas ríspidas contra seus atletas. No caso de Danilo, o clube também reclamou da ausência de paralisação da partida após o choque.

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Foto: Reprodução

Os três episódios têm características diferentes e não devem ser tratados como infrações equivalentes. A cotovelada em Carrascal precisa ser avaliada pelas circunstâncias do contato; já a lesão de Danilo aconteceu em uma disputa com Fábio, e a gravidade do resultado, por si só, não prova que houve uma infração disciplinar. Ainda assim, os acontecimentos reforçam a necessidade de examinar com rigor os lances que envolvem a integridade física dos jogadores, sem concentrar toda a discussão em uma única jogada ou em um único atleta.

O questionamento ganha força quando se recupera um episódio da edição de 2025 do Campeonato Brasileiro. No clássico entre Flamengo e Vasco, em 21 de setembro, o zagueiro Lucas Oliveira acertou Gonzalo Plata com a sola da chuteira. O árbitro Rafael Rodrigo Klein marcou a falta

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Foto: A grave falta de Lucas Oliveira em Gonzalo Plata - Gilvan de Souza/CRF

O futebol brasileiro precisa de critérios, não de exceções


A denúncia contra Erick Pulgar expõe um dilema que vai além das cores do Flamengo e do Fluminense. De um lado, existe a necessidade de responsabilizar condutas violentas e proteger os atletas. De outro, há o dever de impedir que a punição posterior se transforme em um instrumento imprevisível, acionado conforme a repercussão de cada partida. As duas preocupações são legítimas e precisam ser consideradas simultaneamente.

Defender critérios consistentes não significa pedir impunidade para Pulgar. Da mesma forma, defender a integridade física de Castillo não exige aceitar qualquer punição sem questionar sua fundamentação. A aplicação rigorosa das regras e o respeito ao devido processo não são objetivos incompatíveis: um sistema disciplinar confiável precisa dos dois.

O precedente realmente perigoso não seria simplesmente o STJD punir um jogador por uma infração que recebeu apenas cartão amarelo em campo. Seria estabelecer, por meio de decisões inconsistentes, a ideia de que alguns lances serão revistos e outros semelhantes permanecerão intocados sem uma justificativa convincente. Isso colocaria em dúvida a igualdade de tratamento e ampliaria a desconfiança sobre a condução dos campeonatos.

O tribunal tem a oportunidade de demonstrar que a Justiça Desportiva pode atuar com firmeza sem abrir mão da previsibilidade. O futebol brasileiro não precisa de uma regra informal segundo a qual a decisão de campo jamais pode ser questionada, nem de um sistema em que qualquer decisão possa ser reaberta conforme a pressão externa. Precisa de limites claros, fundamentação pública e coerência entre casos comparáveis.

No fim, a credibilidade do julgamento de Pulgar não será medida apenas pelo número de partidas de uma eventual suspensão. Será medida pela capacidade do STJD de explicar sua decisão de modo que o mesmo critério possa ser reconhecido quando o próximo lance controverso envolver outro jogador, outro clube e outra rivalidade. É essa consistência — e não a conveniência de um resultado específico — que pode fortalecer a Justiça Desportiva brasileira.

Imagem secundária para Caso Pulgar no STJD: punir depois do jogo pode abrir um precedente perigoso para o futebol brasileiro?Imagem: Gilvan de Souza/CRF
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