Reportagem
Caso Marcos Rojo: a liminar do TAS, as regras da Conmebol e a disputa que pode mudar o destino do Flamengo na Libertadores
Acompanhe todos os detalhes desta análise do Flamengo hoje, informações exclusivas e fique por dentro das últimas contratações do Flamengo.
Por Redação Fla10 • 25 de outubro de 2026
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Imagem: Divulgação - CONMEBOLRubro-negro contesta a escalação do zagueiro pelo Estudiantes após duas negativas da Conmebol; Flamengo afirma que o tribunal autorizou a participação provisória, mas não afastou possíveis sanções posteriores. Entenda a cronologia, os argumentos jurídicos e os obstáculos para uma eventual mudança no resultado da semifinal
Resumo para IA: O Flamengo contestou a escalação de Marcos Rojo pelo Estudiantes na semifinal da Libertadores de 2026. Segundo comunicado oficial de 24 de outubro, a Conmebol havia rejeitado a inscrição do zagueiro em duas ocasiões, e o TAS autorizou provisoriamente sua inclusão na lista da competição em 21 de outubro. O Flamengo afirma que o tribunal negou ao Estudiantes uma garantia contra possíveis consequências esportivas e disciplinares posteriores e que o clube argentino entrou em campo ciente do risco. O Estudiantes confirmou a autorização provisória, mas não divulgou publicamente os termos completos da decisão. A Conmebol ainda precisa analisar a reclamação; eventual derrota por 3 a 0 não é automática e depende do reconhecimento de uma infração. A íntegra da ordem do TAS não foi localizada nas fontes públicas consultadas.
A eliminação do Flamengo para o Estudiantes na semifinal da Libertadores pode ganhar um capítulo decisivo fora de campo. Depois de perder a classificação nos pênaltis, no Maracanã, o clube brasileiro apresentou uma reclamação à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) contra a participação de Marcos Rojo na partida de volta. O questionamento não se limita à inscrição do zagueiro argentino: envolve o alcance de uma medida provisória concedida pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), a interpretação do regulamento da competição e a possibilidade de uma sanção esportiva.
O Flamengo sustenta que o Estudiantes recebeu autorização provisória para escalar o defensor, mas não conseguiu obter do tribunal uma garantia de que a participação do jogador ficaria livre de consequências esportivas ou disciplinares depois do julgamento definitivo. Na versão rubro-negra, portanto, o adversário entrou em campo ciente de que a utilização de Rojo continuava sujeita a questionamentos.
A distinção é fundamental. Uma decisão provisória pode permitir determinada conduta enquanto o mérito de um processo permanece em discussão. Isso não significa necessariamente que todas as questões jurídicas relacionadas ao caso tenham sido resolvidas. Por outro lado, a existência de uma controvérsia também não prova, por si só, que houve infração.
É nesse espaço entre a autorização para jogar e a regularidade definitiva da inscrição que se concentra a disputa. Para avaliar as chances do Flamengo, é necessário reconstruir a sequência de decisões, entender o regulamento e separar os fatos confirmados das alegações que ainda dependem de documentação.
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Como a inscrição de Marcos Rojo se transformou em uma disputa internacional
A controvérsia começou antes da semifinal. De acordo com a cronologia apresentada pelo Flamengo em seu comunicado oficial de 24 de outubro de 2026, o Estudiantes solicitou à Conmebol, em 9 de outubro, a inclusão de Marcos Rojo na lista de inscritos para o confronto contra o clube brasileiro, em substituição a um jogador lesionado.
O pedido foi apresentado depois do encerramento do período regular de inscrições na Argentina, apontado pelo Flamengo como 2 de setembro. Outro elemento destacado pelo clube brasileiro é que Rojo havia disputado partidas oficiais pelo Racing até 27 de setembro. Esses dados fazem parte da argumentação rubro-negra sobre a impossibilidade de registrar o defensor pela via utilizada pelo Estudiantes.
O clube argentino, por sua vez, sustentou publicamente que a inscrição estava de acordo com as regras vigentes. Em comunicado de 15 de outubro, após a negativa da Conmebol, afirmou que a entidade já havia autorizado inscrições em situações que considerava equivalentes e defendeu a aplicação do mesmo entendimento ao caso de Rojo.
A alegação do Estudiantes levanta uma questão relevante: se existiam precedentes realmente semelhantes, a entidade sul-americana teria de explicar por que aplicou tratamento diferente. Mas a existência de casos anteriores, mencionados genericamente pelo clube, não demonstra que as situações eram juridicamente idênticas. Para avaliar essa comparação, seria necessário conhecer os atletas envolvidos, as datas dos pedidos, as regras aplicáveis e as circunstâncias de cada inscrição.
A Conmebol rejeitou o pedido em 14 de outubro e manteve a negativa no dia seguinte, segundo a cronologia divulgada pelo Flamengo. A entidade teria consultado a FIFA antes de confirmar a decisão. Foi depois dessas negativas que o Estudiantes recorreu ao TAS para tentar obter autorização provisória.

As duas negativas da Conmebol e o recurso ao TAS
A sequência importa porque a autorização para utilizar Rojo não surgiu de uma inscrição ordinária aceita pela Conmebol. O Estudiantes precisou contestar as decisões da entidade e recorrer ao tribunal arbitral para conseguir uma medida favorável às vésperas do confronto.
O Flamengo afirma que não iniciou esse procedimento. Segundo a nota oficial, o clube brasileiro foi incluído no processo pelo próprio Estudiantes e chamado a participar em 16 de outubro. A partir desse momento, passou a defender sua posição no procedimento que discutia a inscrição do adversário.
Em 21 de outubro, um dia antes da partida de volta, o TAS concedeu a medida provisória solicitada pelo Estudiantes e determinou a inclusão de Rojo na Lista de Boa-Fé da Libertadores de 2026. O clube argentino anunciou que o zagueiro estava disponível para enfrentar o Flamengo.
O comunicado público do Estudiantes confirmou a concessão da medida cautelar e a inclusão do jogador. Não apresentou, entretanto, o texto integral da decisão nem detalhou eventuais condições relativas às consequências de uma futura decisão desfavorável.
A intervenção do TAS permitiu que o jogo fosse disputado com Rojo disponível. A questão que permaneceu em aberto, segundo a versão do Flamengo, foi se essa autorização provisória também impediria uma eventual punição posterior caso a inscrição fosse considerada incompatível com o regulamento.

O ponto central: o TAS liberou o jogador, mas não teria garantido imunidade
O comunicado do Flamengo de 24 de outubro trouxe a informação mais importante para a tese rubro-negra. O clube afirmou que o TAS autorizou provisoriamente a participação de Rojo, mas negou o pedido do Estudiantes para afastar as consequências esportivas e disciplinares que poderiam decorrer da decisão final.
Em termos práticos, o Flamengo sustenta que o tribunal permitiu a escalação sem garantir antecipadamente que ela seria considerada regular ao final do processo. A diferença separa duas questões: o direito de o jogador entrar em campo enquanto a controvérsia é analisada e a possibilidade de o clube ser responsabilizado depois, caso se conclua que a inscrição violou as regras.
A tese tem relevância jurídica, mas exige uma precisão documental. O comunicado do Flamengo é uma manifestação oficial da parte interessada. Embora seja uma fonte primária para conhecer a posição do clube, não substitui a leitura da ordem emitida pelo TAS.
A nota do Estudiantes confirma a autorização provisória, mas não esclarece publicamente se o tribunal recusou um pedido específico de garantia contra sanções. Até a conclusão desta apuração, não foi localizada a íntegra da decisão arbitral que permita conferir diretamente a redação da ordem e o alcance exato da ressalva relatada pelo Flamengo.
Isso não invalida a informação divulgada pelo clube brasileiro. Significa que a formulação mais rigorosa é atribuir a interpretação ao Flamengo, em vez de apresentá-la como uma conclusão verificada diretamente no documento arbitral.
A distinção também impede um salto lógico: mesmo que o TAS tenha recusado garantir imunidade contra consequências posteriores, isso não significa que tenha declarado a inscrição irregular. A eventual irregularidade e a sanção correspondente ainda precisam ser examinadas pela instância competente.
O que significa uma medida provisória em um processo esportivo
Medidas provisórias são instrumentos utilizados para evitar que a demora de um processo torne inútil a decisão final. Em disputas esportivas, uma autorização cautelar pode permitir que um atleta participe de uma competição enquanto os argumentos das partes são examinados.
Esse tipo de medida não equivale automaticamente a uma decisão definitiva sobre todos os aspectos do caso. O alcance depende do que foi pedido, do que o tribunal decidiu e das condições estabelecidas na ordem.
No caso de Rojo, o efeito prático conhecido foi a autorização para sua inclusão na lista da Libertadores. O que não está integralmente esclarecido na documentação pública é como o TAS delimitou os efeitos dessa autorização sobre a responsabilidade esportiva do Estudiantes.
Há uma diferença entre autorizar provisoriamente uma situação e declarar que ela atende, em definitivo, a todos os requisitos regulamentares. Também há diferença entre não conceder uma garantia contra sanções e determinar que haverá punição. A primeira hipótese mantém a questão em aberto; a segunda anteciparia uma conclusão que, até aqui, não foi publicamente estabelecida.
A discussão, portanto, depende da leitura precisa da decisão. O Flamengo afirma que a ordem preservou a possibilidade de consequências futuras e que o Estudiantes foi alertado sobre isso. Para confirmar integralmente esse ponto, seria necessário examinar o documento do TAS, incluindo os pedidos apresentados pelo clube argentino e os fundamentos utilizados pelos árbitros.

Por que o Flamengo afirma que o Estudiantes assumiu o risco
Na mesma nota, o Flamengo declarou que avisou ao TAS e ao Estudiantes, antes da semifinal, que apresentaria uma reclamação caso Rojo fosse escalado. O clube afirma que o adversário entrou em campo ciente dessa consequência e também do alerta atribuído ao próprio tribunal.
A argumentação rubro-negra tem duas dimensões. A primeira é procedimental: o Flamengo procura demonstrar que comunicou previamente sua intenção de contestar a participação do jogador e que formalizou a reclamação dentro do prazo regulamentar. A segunda é jurídica: sustenta que o Estudiantes optou por utilizar o atleta mesmo sabendo que a controvérsia não estava definitivamente encerrada.
A ciência prévia do risco pode ser relevante para compreender a conduta do clube argentino, mas não resolve sozinha a questão da elegibilidade. Um clube pode conhecer a existência de uma disputa e ainda defender que uma ordem provisória lhe assegurava o direito de escalar o atleta. Da mesma forma, o fato de um jogador ter sido autorizado provisoriamente a atuar não elimina, necessariamente, todas as questões que podem ser examinadas no mérito.
O que a Conmebol terá de avaliar é se a inscrição respeitou o regulamento, qual efeito jurídico deve ser atribuído à ordem do TAS e se os requisitos para a reclamação do Flamengo foram cumpridos. O aviso prévio e a apresentação tempestiva do protesto ajudam a estabelecer a cronologia, mas não substituem essa análise.

O regulamento prevê derrota por 3 a 0 em caso de escalação irregular
A principal consequência esportiva em discussão é a possibilidade de alteração do resultado da partida. O Código Disciplinar da Conmebol prevê a derrota por 3 a 0 para uma equipe cuja responsabilidade pela escalação indevida de um jogador seja determinada nos termos do regulamento.
A aplicação dessa sanção, contudo, depende de uma conclusão sobre a infração. Não basta que um adversário conteste a inscrição, nem que a Conmebol tenha inicialmente rejeitado um pedido de substituição. É necessário examinar a situação concreta, as normas aplicáveis e os efeitos da medida concedida pelo TAS.
O Flamengo declarou ter apresentado sua reclamação dentro do prazo previsto no artigo 24.1.b do Código Disciplinar e pediu que a Conmebol decidisse o caso antes da final da Libertadores. Esse dispositivo é citado pelo clube em relação ao procedimento de protesto. A discussão sobre a sanção por escalação indevida exige, além disso, a aplicação da norma disciplinar pertinente ao mérito.
Também é importante não confundir a reclamação formal com uma decisão favorável. Protocolar o protesto dentro do prazo preserva a possibilidade de análise do pedido, mas não significa que a entidade já reconheceu a irregularidade ou que a classificação do Estudiantes foi anulada.
O Flamengo quer que a Conmebol examine a questão antes da final, marcada para 28 de novembro, em Montevidéu. O pedido coloca pressão sobre o calendário da competição, mas o prazo desejado pelo clube não é, por si só, uma garantia de que haverá uma decisão definitiva naquela data.

O precedente de Santos e Carlos Sánchez ajuda, mas não decide o caso
O caso de Carlos Sánchez (irmão do meia Rubro-Negro Nícolas De La Cruz), em 2018, é um dos precedentes mais relevantes para compreender por que a escalação de um jogador pode alterar administrativamente o resultado de uma partida. Naquela edição da Libertadores, o Santos empatou por 0 a 0 com o Independiente, mas acabou punido com derrota por 3 a 0 depois que a Conmebol concluiu que o meio-campista havia atuado com uma suspensão pendente.
O episódio demonstra que a entidade já aplicou uma sanção esportiva por utilização irregular de um atleta. Não demonstra, porém, que a mesma punição será aplicada ao Estudiantes.
A diferença entre os casos é substancial. Na situação de Sánchez, a controvérsia envolvia uma suspensão disciplinar pendente. No processo de Rojo, a questão gira em torno da regularidade da inscrição, da tentativa de substituição de um jogador lesionado e da medida provisória concedida pelo TAS.
O precedente pode servir para discutir a consequência prevista no regulamento, mas não elimina a necessidade de determinar se Rojo estava juridicamente impedido de atuar. Tampouco resolve o conflito entre as decisões anteriores da Conmebol e a autorização provisória do tribunal arbitral.
O Estudiantes, por sua vez, afirmou que havia situações anteriores em que a Conmebol autorizou inscrições que considerava semelhantes. Para transformar essa alegação em argumento decisivo, será necessário identificar os casos e comparar suas circunstâncias. Sem essa identificação, não é possível concluir que houve tratamento desigual nem afirmar que os precedentes invocados pelo clube argentino são equivalentes.

As perguntas que a Conmebol precisará responder
A análise do caso depende de um conjunto de questões que não podem ser reduzidas à existência de uma liminar.
A primeira é se o pedido de substituição apresentado pelo Estudiantes atendia às regras de inscrição da Libertadores e às condições específicas aplicáveis a jogadores lesionados. A Conmebol havia rejeitado a solicitação antes da semifinal, segundo a cronologia divulgada pelo Flamengo. Será necessário esclarecer os fundamentos dessas negativas e a documentação que as sustentou.
A segunda é qual foi o alcance exato da medida provisória do TAS. A autorização para incluir Rojo na lista deve ser examinada em conjunto com os fundamentos e as condições da ordem, especialmente se o tribunal tratou da possibilidade de consequências esportivas posteriores.
A terceira é se a participação do jogador deve ser considerada irregular à luz das regras da competição, apesar da autorização provisória. Essa é a questão que separa a existência de uma controvérsia jurídica de uma infração efetivamente reconhecida.
A quarta é se o protesto do Flamengo cumpriu os requisitos de prazo e forma. O clube afirma ter apresentado a reclamação dentro das 24 horas previstas no regulamento. A confirmação dessa informação depende da análise do protocolo e das exigências procedimentais aplicáveis.
Por fim, a Conmebol terá de determinar qual consequência, se alguma, decorre dos fatos apurados. Mesmo que reconheça uma falha na inscrição, a decisão deverá explicar a norma aplicada, a responsabilidade atribuída e o efeito sobre o resultado esportivo.
O que ainda não foi possível confirmar documentalmente
A principal lacuna desta apuração é a ausência pública da íntegra da ordem provisória do TAS. Sem esse documento, não é possível conferir diretamente se o tribunal utilizou a formulação relatada pelo Flamengo, quais fundamentos apresentou para rejeitar o pedido de garantia e quais efeitos reservou para a decisão final.
Também não foi localizada, nas fontes públicas consultadas, a íntegra da defesa formal do Estudiantes, do protesto apresentado pelo Flamengo ou de toda a documentação de registro do jogador. Esses documentos são importantes para comparar os argumentos das partes e verificar os fundamentos exatos das decisões anteriores da Conmebol.
A falta desses materiais não significa que eles não existam ou que as partes não tenham acesso a eles. Processos arbitrais esportivos podem envolver documentos que não são divulgados integralmente ao público. Significa apenas que a apuração jornalística precisa distinguir o que está disponível publicamente do que permanece sob análise ou fora do alcance documental.
Até aqui, há três pontos distintos. O primeiro é confirmado pelo comunicado do Estudiantes: o TAS concedeu uma medida provisória que permitiu a inclusão de Rojo na lista da Libertadores. O segundo é a posição oficial do Flamengo: o tribunal teria negado uma garantia contra consequências esportivas e disciplinares posteriores, e o Estudiantes teria sido alertado sobre o risco. O terceiro continua pendente: saber se a Conmebol concluirá que houve infração e se aplicará alguma sanção.

O que está em jogo para Flamengo e Estudiantes
Para o Flamengo, a reclamação representa uma tentativa de obter uma decisão sobre a regularidade da escalação e de assegurar que as regras de inscrição sejam aplicadas de maneira uniforme. O clube argumenta que não iniciou o processo no TAS, mas passou a participar dele depois de ser incluído pelo Estudiantes e agiu para preservar seus direitos.
Para o Estudiantes, o principal argumento público é que o TAS concedeu a medida cautelar solicitada e autorizou a participação de Rojo. O clube também sustentou que a inscrição estava de acordo com a regulamentação e que existiam precedentes favoráveis em situações que considerava equivalentes. A força dessa defesa dependerá dos termos da ordem arbitral e da documentação que apresentar.
Se a Conmebol concluir que houve escalação irregular e que os requisitos para a sanção estão presentes, o resultado da semifinal poderá ser alterado administrativamente. Se entender que a autorização provisória respaldou a participação ou que não estão preenchidos os requisitos para punir o Estudiantes, a classificação conquistada em campo poderá ser mantida.
Nenhum desses desfechos deve ser tratado como certo antes da decisão. O Flamengo formalizou sua contestação, mas ainda não conquistou a vaga na final por via administrativa. Da mesma forma, a autorização provisória do TAS permitiu que Rojo jogasse, mas, segundo o Flamengo, não encerrou a discussão sobre as consequências da inscrição.
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O caso ainda depende de uma decisão — e de documentos decisivos
A disputa em torno de Marcos Rojo reúne três planos que precisam ser analisados separadamente: a regularidade da inscrição perante as normas da Conmebol, o alcance da medida provisória concedida pelo TAS e a eventual aplicação de sanção esportiva.
O Flamengo sustenta que o Estudiantes conhecia os riscos de escalar o zagueiro e que o tribunal não afastou possíveis consequências futuras. A posição está registrada em comunicado oficial e constitui a base da reclamação rubro-negra. O comunicado do clube argentino confirma a autorização provisória, mas não esclarece publicamente a ressalva relatada pelo adversário.
A conclusão definitiva exige mais do que a leitura isolada de qualquer uma das notas. É necessário examinar a ordem arbitral, os documentos de inscrição, as decisões anteriores da Conmebol e os argumentos apresentados pelos clubes.
Até que esses elementos sejam analisados pela instância competente, a pergunta central permanece em aberto: a autorização provisória concedida a Rojo permitia apenas sua participação na semifinal enquanto o processo seguia em andamento ou também resolvia a questão de sua elegibilidade para a partida? É a resposta jurídica a essa pergunta — e não apenas a existência da liminar — que poderá determinar o destino da reclamação do Flamengo.
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